A proposta do Governo Federal de alterações no Código de Trânsito, reduzindo penalidades e obrigações, como o uso de equipamentos de segurança que se mostram eficazes na proteção de crianças, é objeto de um manifesto conjunto da Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e ONG Criança Segura Brasil, Leia abaixo:
Acidentes de tráfego envolvendo veículos automotores constituem uma das principais causas de morte, ferimentos e incapacidades adquiridas no Brasil e no mundo. O óbito decorrente de ferimentos provocados pelos acidentes de trânsito lidera as estatísticas por causas externas na maioria dos países das Américas, incluindo o Brasil, onde milhares de crianças sofrem as consequências desse problema todos os anos.
Entre 2008 e 2017, um total de 75.183 crianças de zero a nove anos foram hospitalizadas em decorrência de acidentes de trânsito. De 2001 a 2016, óbitos nessas faixas etáriaschegaram a 18.954. Quase a metade desses registros (45%) envolviam crianças de até quatro anos de idade.
Os dados são preocupantes e exigem do Estado ações responsáveis para a proteção dessa população vulnerável. Nesse sentido, entende-se como perigosa einoportuna a proposta encaminhada ao Congresso Nacional pela Presidência da República que prevê apenas punição com advertência por escrito aos motoristas que transportarem crianças sem cadeirinhas ou assentos adaptados para as que têm até sete anos e meio.
Se a Presidência da República avança ao incluir no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) a necessidade de que os veículos que transportem crianças contenham aparatos de segurança, o que hoje é regulado apenas por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por outro lado ela torna essa exigência inócua ao liberar os infratores de penalidades, como previsão de multa e inserção de pontos na carteira do motorista.
Essa situação merece o manifesto público contra essa proposta contida no Projeto de Lei (PL) que pode implicar no aumento de hospitalizações e de mortes e de sequelas de milhares de crianças no Brasil. Assim, pede-se aos parlamentares que se posicionem em detrimento dessa iniciativa, alterando o texto enviado pelo Governo de modo aassegurar a punição dos condutores que não respeitarem as regras necessárias para proteção no trânsito da população infantojuvenil.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2019
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego(ABRAMET)
ONG Criança Segura Brasil